A indenização e/ou restituição de preços por extravio será paga ao remetente ou ao destinatário ou à pessoa para quem os respectivos direitos tenham sido transferidos, em conformidade com as normas dos serviços/produtos dos Correios.
De acordo com as normas postais nacionais e internacionais, o objeto postal pertence ao remetente enquanto não tiver sido entregue ao destinatário. Portanto, a prioridade de indenização cabe ao remetente, mesmo que seja uma remessa decorrente de compra pela internet (comércio eletrônico).
O destinatário poderá ser indenizado se após seis meses da data de postagem o remetente não tiver registrado reclamação ou se desistir formalmente do seu direito à indenização.
Para obter informações específicas sobre a indenização de um objeto extraviado, entre em contato com a central de atendimento dos Correios, que funciona de segunda à sexta-feira, das 8h às 20h, e sábados, domingos e feriados, das 8h às 18h, por meio dos seguintes números de telefone: