Perguntas frequentes

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Após expirado o prazo de entrega previsto, pode ser registrada uma reclamação clicando aqui. Outra opção é entrar em contato com a central de atendimento dos Correios pelo telefone 0800 725 0100, de segunda à sexta-feira, das 8h às 20h e, aos sábados, das 8h às 14h. Caso já tenha registrado uma reclamação, a resposta será efetuada em até 5 (cinco) dias úteis. Ademais, com algumas exceções, os Correios indenizam os clientes por eventuais serviços não prestados, atraso na entrega, devolução/entrega indevidas ou, ainda, por inconformidades que comprometam a integridade do conteúdo do objeto, como avaria, espoliação, extravio, roubo etc. Mais informações podem ser obtidas nesta página.
O SEDEX é um serviço que permite o envio tanto de mercadorias quanto de documentos e sua entrega é normalmente bastante ágil. Já o PAC é um serviço econômico para o envio exclusivo de mercadorias com maior prazo para entrega. Para saber mais detalhes sobre cada uma das modalidades de envio, como, por exemplo, como funcionam as formas e tentativas de entrega, peculiaridades sobre a indenização de cada serviço, acesse a página dos Correios, seção de encomendas nacionais.
Podem existir situações com tratamentos diferentes, a saber:
  • Você estava ausente. Será realizada uma nova tentativa de entrega. Portanto, nada a fazer além de acompanhar o rastreio e aguardar a nova tentativa de entrega.
  • Você estava ausente e foi informado que precisa retirar a mercadoria. Neste caso, o objeto será encaminhado para entrega interna e estará disponível para retirada na unidade dos Correios a ser informada na página de rastreio. Portanto, é necessário acompanhar o rastreio e buscar o objeto nos Correios assim que o mesmo estiver disponível.
  • Destinatário ausente em 3 tentativas de entrega. O objeto será devolvido ao remetente.
Caso o objeto seja destinado a uma área com restrições de entrega domiciliar, os Correios avaliarão qual a providência a ser tomada para o CEP indicado, podendo alongar o prazo de entrega do objeto em mais 7 dias ou enviar o mesmo para ser retirado em uma de suas unidades. Se for constatada a necessidade de retirada pessoalmente, os Correios deixarão um aviso de chegada no endereço do destinatário, que deverá ir até a unidade dos Correios indicada portando documentos que permitam a sua identificação para fazer a retirada do objeto. É possível verificar se o seu objeto está destinado a uma área com restrição de entrega.
Qualquer pessoa pode abrir uma reclamação nos Correios, desde que tenha o código de rastreamento e esteja passando por algum problema relacionado à entrega da mercadoria. O problema mais comum é o atraso na entrega da mercadoria despachada pelos Correios, seja via PAC, SEDEX ou qualquer outra modalidade de envio para remessas nacionais ou internacionais. Para fazer uma reclamação dos Correios, acesse a página Fale com os Correios e preencha o formulário. Ou, se preferir, pode ligar para a central de atendimento através do número 0800 725 0100. Os Correios têm até 5 (cinco) dias úteis para responder uma reclamação.
Resumidamente, os procedimentos normais de entrega dos Correios para as remessas internacionais são os seguintes:
  • Para as remessas não tributadas pela Receita Federal, a entrega é feita diretamente no endereço do destinatário.
  • Para as remessas tributadas, onde há a necessidade de recolhimento de imposto de importação, é enviado um aviso de chegada ao destinatário, solicitando que o mesmo compareça em uma das agências dos Correios para efetuar o pagamento e consequentemente a retirada da mercadoria.
  • Para as remessas realizadas pelo Importa Fácil, a entrega é feita diretamente no endereço do destinatário, visto que o imposto foi pago antecipadamente.
A indenização e/ou restituição de preços por extravio será paga ao remetente ou ao destinatário ou à pessoa para quem os respectivos direitos tenham sido transferidos, em conformidade com as normas dos serviços/produtos dos Correios. De acordo com as normas postais nacionais e internacionais, o objeto postal pertence ao remetente enquanto não tiver sido entregue ao destinatário. Portanto, a prioridade de indenização cabe ao remetente, mesmo que seja uma remessa decorrente de compra pela internet (comércio eletrônico). O destinatário poderá ser indenizado se após seis meses da data de postagem o remetente não tiver registrado reclamação ou se desistir formalmente do seu direito à indenização. Para obter informações específicas sobre a indenização de um objeto extraviado, entre em contato com a central de atendimento dos Correios, que funciona de segunda à sexta-feira, das 8h às 20h, e sábados, domingos e feriados, das 8h às 18h, por meio dos seguintes números de telefone:
Existem maneiras diferentes de se proceder, de acordo com o tipo de irregularidade:
  • Objeto danificado: é necessário que o cliente solicite a lavratura do termo de ocorrência, registrando abertura e dano na presença do agente de entrega;
  • Objeto em devolução: existem vários motivos de retorno do objeto ao remetente (endereço insuficiente, mudança de endereço, entre outros).
O acompanhamento do rastreamento das remessas através deste site pode evitar o transtorno de devolução. Caso seja constatado erro dos Correios na devolução, é possível solicitar nova tentativa de entrega.
As importações por remessas postais que chegam ao Brasil pelos Correios estão sujeitas ao Regime de Tributação Simplificada (RTS) da Receita Federal. Bens com valor aduaneiro de até US$ 50,00 (cinquenta dólares americanos), cujo remetente e o destinatário são pessoas físicas, estão isentos de imposto de importação, quando distribuídos pelos Correios. Bens com valor acima de US$ 50,00 (cinquenta dólares americanos) até US$ 3.000,00 (três mil dólares americanos) pagam imposto de importação de 60% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, comprovado por documentação fiscal emitida no país de procedência. Na ausência de documentação comprobatória do preço de aquisição dos bens ou quando a documentação apresentada contiver indícios de falsidade ou adulteração, este será determinado pela autoridade aduaneira com base em:
  • Preço de bens idênticos ou similares, originários ou procedentes do país de envio da remessa ou encomenda;
  • Valor constante de catálogo ou lista de preços emitida por estabelecimento comercial ou industrial, no exterior, ou por seu representante no país.
O valor aduaneiro sobre o qual incidirá o imposto será a soma do valor dos bens integrantes da remessa postal, acrescida do custo de transporte (tarifa postal), bem como do seguro relativo a esse transporte (seguro postal se houver). Poderá também ocorrer a cobrança do ICMS da cidade destino da remessa. Faz-se importante ressaltar que as regras sobre o imposto de importação são aplicadas pela Secretaria da Receita Federal.
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