As importações por remessas postais que chegam ao Brasil pelos Correios estão sujeitas ao Regime de Tributação Simplificada (RTS) da Receita Federal.
Bens com valor aduaneiro de até US$ 50,00 (cinquenta dólares americanos), cujo remetente e o destinatário são pessoas físicas, estão isentos de imposto de importação, quando distribuídos pelos Correios.
Bens com valor acima de US$ 50,00 (cinquenta dólares americanos) até US$ 3.000,00 (três mil dólares americanos) pagam imposto de importação de 60% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, comprovado por documentação fiscal emitida no país de procedência.
Na ausência de documentação comprobatória do preço de aquisição dos bens ou quando a documentação apresentada contiver indícios de falsidade ou adulteração, este será determinado pela autoridade aduaneira com base em:
O valor aduaneiro sobre o qual incidirá o imposto será a soma do valor dos bens integrantes da remessa postal, acrescida do custo de transporte (tarifa postal), bem como do seguro relativo a esse transporte (seguro postal se houver). Poderá também ocorrer a cobrança do ICMS da cidade destino da remessa.
Faz-se importante ressaltar que as regras sobre o imposto de importação são aplicadas pela Secretaria da Receita Federal.