Perguntas frequentes

Esclareça suas dúvidas aqui

Quais as regras para a definição do imposto de importação?

As importações por remessas postais que chegam ao Brasil pelos Correios estão sujeitas ao Regime de Tributação Simplificada (RTS) da Receita Federal.

Bens com valor aduaneiro de até US$ 50,00 (cinquenta dólares americanos), cujo remetente e o destinatário são pessoas físicas, estão isentos de imposto de importação, quando distribuídos pelos Correios.

Bens com valor acima de US$ 50,00 (cinquenta dólares americanos) até US$ 3.000,00 (três mil dólares americanos) pagam imposto de importação de 60% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, comprovado por documentação fiscal emitida no país de procedência.

Na ausência de documentação comprobatória do preço de aquisição dos bens ou quando a documentação apresentada contiver indícios de falsidade ou adulteração, este será determinado pela autoridade aduaneira com base em:

  • Preço de bens idênticos ou similares, originários ou procedentes do país de envio da remessa ou encomenda;
  • Valor constante de catálogo ou lista de preços emitida por estabelecimento comercial ou industrial, no exterior, ou por seu representante no país.

O valor aduaneiro sobre o qual incidirá o imposto será a soma do valor dos bens integrantes da remessa postal, acrescida do custo de transporte (tarifa postal), bem como do seguro relativo a esse transporte (seguro postal se houver). Poderá também ocorrer a cobrança do ICMS da cidade destino da remessa.

Faz-se importante ressaltar que as regras sobre o imposto de importação são aplicadas pela Secretaria da Receita Federal.

Novidades

Receba nossas novidades

Fique por dentro de atualizações e novas ferramentas